A nova medida do sistema bancário Europeu, instituída a 1 de Janeiro de 2016, é em tudo semelhante a um pacote de férias pré-compradas.
O grafismo da brochura era apelativo, o upgrade assegurado e a garantia do risco era esse retorno garantido!
Ao ler-se, sobre um fundo de perpétua felicidade e futuro idílico, “Welcome to Bail Inn”, ninguém suspeitava que as férias pré-compradas eram o assumir de um investimento perpétuo para pagar esse crédito desnecessário.
Mas nada começa por acaso.
Se antes se praticava o bail-out, agora pratica-se o bail-in. E esse não é mais que o novo regime de resolução bancário Europeu onde o ónus das intervenções recai sobre os investidores ao invés dos contribuintes. Tudo é simples e indolor, feito para salvar os depositantes e fazer a responsabilidade da desmesurada ganância cair sobre aqueles que usurparam o real funcionamento do banco para seu bel-prazer e o fizeram uma jogada de casino: o avaros especuladores, o grande capital.
Ou seja, no caso da ocorrência de um novo BPN, BPP, BES/Novo Banco ou Banif, a capitalização das perdas é feito através dos investidores qualificados do banco em vez de serem chamados os contribuintes ou o fundo de resolução.
Nessa conversão os próprios depósitos transformam-se, eles mesmos, num fundo de resolução.
Só que se um bail-in parece bem, um Bail Inn parece melhor.
A dimensão financeira era o que distinguia o grande do pequeno capital neste pacote pré-comprado. Agora não.
Actualmente qualquer depositante é um investidor qualificado e o garante do risco traça-se aos 100 mil euros.
Acima desse valor todo e qualquer depositante é chamado a resgatar o banco em resolução.
Mas em Baill Inn, na actualidade, quem precisa (ou tem) mais de 100 mil euros?
A verdade é que este regime não só é construído para fragilizar as empresas – obrigando-as a injectar mais capital e alavancando crédito aos bancos – como limita a riqueza do indivíduo, obrigando-o a sustentar os bancos recorrendo ao crédito.
Se os pequenos bancos – sobretudo de países mais pequenos e em estados financeiros débeis – fazem uso da capitalização bancária externa, os bancos externos, maiores e mais possantes, agradecem esta nova norma Europeia piramidal, pois assim fica-lhes mais fácil comprar um banco falido por tuta e meia, visto este não poder mais ser resgatado pelo seu próprio governo ou Estado.
Já em escala menor, quando relativizamos a proporção das coisas,qualquer compra a pronto – não querendo o depositante totalizar mais de 100 mil euros na sua conta bancária, e que ultrapasse esse valor – terá de ser feita com recurso ao crédito ou através de diferentes pagamentos em diferentes instituições bancárias.
É um crédito desnecessário, imposto, ad aeternum.
Mas claro que aqui, nestas férias pré-compradas, a agência que nos leva a Bail Inn fará um upgrade aos clientes que aceitem o risco da ganância. Ao olvido da memória.
Porque do outro lado da brochura, por trás do fundo de perpétua felicidade e futuro idílico, escreve-se “where you’ll stay forever”.
Até à insolvência final.
(ou ao aprisionamento no ratio social)
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