Entre combate, combatente, julgo e julgados, quem é o iminente inimigo a ser julgado?

Onde ficou essa lição da Guerra que nos trouxe a perpétua Paz dessa guerrilha que se instalou?

Se no final de uma Berlim despedaçada surge um julgamento levado a cabo em Nuremberga, hoje em dia, nessa inconsequência de nos alienarmos em Guantanamos de omissão, preferimos o esquecimento da vingança ao justo julgamento dos responsáveis.

guantanamo style

Saddam Hussein é o exemplo da política Democrática Norte Americana pós Nuremberga a funcionar no seu esplendor, e por oposição representa, também, o seu ocaso.

O firmamento do direito a Direitos, no que toca aos criminosos, sobretudo de guerra, termina nesta ténue linha.

Os restantes déspotas caídos nas mãos dessa Primavera mostram o quão vingativo e sanguinário o Ser sem ser Humano é.

Não haja dúvida que Osama bin Laden era culpado do 11 de Setembro, ou da criação deste padrão contemporâneo de extremismo feito realidade unicelular de combate aleatório. Mas no reverso de uma moeda Democrática, embora feita capitalismo manipulador, o seu abate tivesse merecido um julgamento em tribunal para uma condenação sem o secretismo da morte durante a operação militar.

Sou frontalmente contra todo e qualquer tipo de terrorismo praticado pelo Homem.
A definição de terrorismo é em si lata, apesar de nos dias que correm estar cada vez mais conotada com os ataques organizados que seitas e extremistas praticam contra inocentes. Apesar disto, e sendo a favor de uma Sociedade justa, penso que mesmo quando um ‘outro’ perde a sua Humanidade não podemos nós deixar de ser Humanos.

Todos os responsáveis declarados de um crime devem deter a sua “presunção de inocência” para serem julgados pela culpa que têm.

Esta presunção de igualdade, embora desigual na culpabilidade imputada, é o que não nos torna iguais na resposta sistemática à destruição que um extremista nos provoca.
Este pequeno parêntesis técnico é um grande debate do ponto de vista jurídico, e que tem levado grandes pensadores, juristas e toda a Sociedade Civil a ponderar as suas posições sobre o Direito Penal do Inimigo.

Deve o “nosso” inimigo ter direitos, nomeadamente de defesa jurídica, perante um crime penal? Ou o seu julgamento está já de si condicionado pelo seu crime?

É que a Sociedade actual, mesmo sem a penalização criminal definida na Teoria Feindstrafrecht de Günther Jakobs cria cada vez mais a figura de inimigos públicos a escarnecer e em busca de um justicialismo populista, como se os seus problemas, da Sociedade num todo – do individuo – fossem causa sintomática desses inimigos eleitos como escape.
Claro que num cenário de guerra a imprevisibilidade é o garante da inconsistência, mas o delinear da estratégia é garantir que a Humanidade não deixa de ser Humana. E neste momento, em que o viral virou vírus, onde anda essa Humanidade que se vê tão pouco Humana?

Pedem-se Alvissaras.

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