Ao que parece a opinião pública viral manifestou-se indignada com a sanção contra-ordenatória que a Entidade Reguladora da Comunicação Social aplicou à TVI em decorrência do famoso roda-pé que desencadeou a saída em massa de depósitos, ajudando numa resolução e venda abonatória daquele que foi o Banco Internacional do Funchal.

Verdade seja dita que o parecer ainda não foi divulgado na sua integralidade uma vez que a TVI, ou no caso a Media Capital, o pode refutar dado serem o agente activo da queixa apresentada. Ainda assim, e porque o ‘bom’ serviço jornalístico que na sua redundância de apoio colectivo se une para dividir, as melhores partes condenatórias que dizem respeito ao canal em sinal fechado, TVI24 e ao seu Director de Informação, já se tornaram do domínio público.
A TVI e ele saem cuspidos e escarrados pelo que fizeram.

O relatório, reunidos em trechos, inicia-se assim:
“O tratamento noticioso de certas matérias não pode ser abordado com a displicência e falta de sentido de responsabilidade patenteados pela TVI, especialmente ao longo da emissão do programa ‘Campeonato Nacional’, emitida na noite de 13 de Dezembro de 2015 (domingo), sobretudo quando as respetivas decisões editoriais assentam no trabalho de jornalistas responsáveis e experimentados”
Prossegue com uma cronologia dos eventos em roda-pé, as sucessivas correcções, terminando com a nota sobre a emissão da 25 Hora.
“As sucessivas variações imprimidas à suposta assertividade das afirmações veiculadas sobre o Banif (…) permitem concluir que o responsável pelo serviço de programas TVI24 não estava inteiramente seguro da fiabilidade dos elementos que tinha na sua posse, os quais, não obstante, entendeu ainda assim divulgar, assumindo desta forma uma decisão editorial criticável à luz das mais elementares boas práticas jornalísticas (…)”
“Contrariamente ao alegado pelo operador TVI, as “imprecisões iniciais” por este veiculadas na emissão do programa ‘Campeonato Nacional’ não foram, pois “ultrapassadas” por “desenvolvimentos” em “peça autónoma; na verdade, essas imprecisões foram, consoante os casos, sucessivamente modificadas, desmentidas e retificadas, desde logo ao longo da emissão do programa ‘Campeonato Nacional'(…)”

Na conclusão conhecida exterminam de forma condenatória Sérgio Figueiredo;

“O Diretor de Informação da TVI sustenta, pois – como se viu sem qualquer razão -, a legitimidade de noticiar uma coisa e o seu contrário, a respeito de uma série de tópicos relevantes abordados numa mesma peça jornalística, e mais tarde prevalecer-se apenas daqueles aspetos que vieram a mostrar-se rigorosos e verdadeiros”

TVI.jpg

A coima, aparentemente reduzida, corresponde às 4,5 unidades de conta, relativas a custos processuais, não à questão de fundo que alicerça a queixa.
O repúdio público causado é, neste caso, mero reflexo de ignorância jurídica. É que face aos excertos do relatório já conhecido, diria que estes serão os mais caros 459€ que a TVI alguma vez pagará como multa. Porquê?
Simples, este parecer, por mais contestado que venha a ser pela Media Capital, servirá como base de apoio jurídico e legal ao Banif e respectivos lesados para que sejam ressarcidos pela “displicência e falta de sentido de responsabilidade” que a Direcção de Informação de Queluz demonstrou naquela noite.
Sérgio Figueiredo… Quem..?

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