O inusitado ocorreu-me.
Sim, o acaso dos acasos sucedeu-me a mim, e por usar um escritório que fica na zona do Chiado, onde o trânsito ficou parcialmente cortado pela Manifestação da FENPROF em prol da Escola Pública, Vi-me quase vedado de poder percorrer de carro os cerca de 30 metros que separam a Praça do Camões da entrada do estacionamento de onde estou agora a escrever este relato.

Acreditem se quiserem, mas acho que entre a autoridade e autoritarismo vai somente o passo da ignorância.

Certo, o trânsito em Lisboa estava mais caótico do que o habitual para um Sábado. Já nos habituamos à frente Ribeirinha ter o advento de algo publicitário pela Câmara de Lisboa com o intuito de angariar o voto fácil, mas a verdade é que este Sábado a confusão era mesmo a sindicância militante da FENPROF que invadia a cidade para marchar pelos seus empregos na Escola Pública ao invés da mesma poder melhorar com uma hipotética aliança com a Privada e assim haver possibilidade de escolha ampla para pais.
(ok, não vou entrar por ai, não é o dia, nem a hora)

Queria eu subir do Cais do Sodré até à Praça do Camões quando me deparo com o 1º Agente da Autoridade. Um Polícia de Trânsito que me barra a subida da Rua do Alecrim com a justificação de existir uma segunda barreira mais acima e que de nada me serviria continuar. Aqui começa a elocubração acerca dos meus Direitos Constitucionais acerca da utilização do carro num dia em que há uma Manifestação.

(considero-me uma pessoa educada e instruída, e embora não saiba a Constituição Portuguesa de cor e salteado, tenho alguma noção básica da mesma)

O Agente da Autoridade começa desde logo a elevar o tom de voz para me dizer que eu não tenho o Direito Constitucional a utilizar o meu carro num dia de Manifestação enquanto a mesma decorre.
Exalta-se mesmo referindo que esta é a ignorância do “Povo Português”. De que deveríamos utilizar os transportes públicos em detrimento dos carros e andar mais a pé.
Certo, pedi-lhe algum respeito e que falasse mais baixo e com melhores modos, já que além de cidadão não o tratei daquela maneira. Pedi que me justificasse onde na Constituição estaria o dito impedimento de eu utilizar o meu carro durante a manifestação, sobretudo porque da mesma, nem sinal?
Acho que na falta de argumentos e trânsito que se acumulava, lá me deixou passar.

Agradeci ao Polícia de Trânsito, que me olhou num tom raivoso, mal sabendo o que me esperaria em seguida.

Chegando à Praça do Camões começa novo debate acerca dos inatos Direitos adquiridos por parte dos Manifestantes e das minhas eternas obrigações em não poder utilizar o meu carro em dia de Manif.
Se o 1º Agente foi uma tentação, o 2º foi uma atracção.

Começo por explicar que preciso ir para o escritório onde escrevo e que o mesmo é já ali. A trinta metros da barreira de cones brancos e laranja fosforescentes que delimitam o local onde está o meu carro parado. Mostro-lhe inclusive o cartão do parque que prova que sou assinante.
Vem de lá a lenga lenga de que há Manifestação.
O cidadão está a usar um carro. É-lhe vedada a sua utilização em dias de manifestação durante o tempo em que elas decorrem. Assim o determina a Constituição.

(admito, sou educado e instruído, mas a minha paciência para quem se considera dono da verdade ou razão sem a ter, inquieta-me)

Muito bem Sr. Agente da Autoridade, diga-me então, porque o outro agente da Autoridade disse-me algo semelhante, onde na Constituição da República Portuguesa está o artigo que nos diz que eu não posso utilizar o meu meio de transporte pessoal em dias de Manifestação enquanto as mesmas decorrem? Elucide-me por favor.
Como podem imaginar o agente da Autoridade não gostou de ser questionado acerca da Constituição que, porventura, desconhece.
Rápido me diz que eu não posso inibir o Direito de outra pessoa se manifestar, ao que eu lhe pergunto novamente onde está o meu meio de transporte pessoal incluído?
Ele diz-me que os Direitos são 50/50, e onde o meu termina começa o de outro. E eu respondo-lhe, elucidativamente, que as obrigações também, mas nada disso justifica eu não poder utilizar o meu carro num dia de manifestação para chegar ao meu local de trabalho. (dito isto, à minha casa)

Vamos com calma, não sou suicida em causa própria, e ainda sei que à Autoridade Policial, por via legal, são dados plenos poderes para impeçam a intromissão de terceiros, podendo sim regular o trânsito e veículos nos locais onde se desenrolem manifestações, mas sigamos adiante.

A autoridade de pronto transformou-se em autoritarismo.
As minhas opções seriam ir estacionar no Parque da Praça de Camões – pagando sem eu ter necessidade disso – ou ele rebocaria o meu carro. Que eu teria de ir a pé, como sinal da sua autoridade face a um cidadão indisciplinado mediante essa sua – imagino ser só sua – Constituição.

Justo nesse momento, e para bem da discórdia em que devemos viver concordando, invocando essa Liberdade que ao coexistir não se deve sobrepor, cito a tal Constituição pela qual estes Agentes Autoritários vivem. Da Manifestação nem sinal. Podem estar milhares de Professores, Sindicatos, Sindicalizados, Políticos, assessores, amigos, amiguetes, populares, cidadãos, cidadães e até cidadanias (em homenagem aos integrantes do novo cartão proposto pelo bloco de Esquerda) na dita Manif, mas ali, naquela Rua, naquele instante, nem vivalma. Eu não estava a invadir o Direito Militante Sindicalizado de ninguém se estar a manifestar. Simplesmente queria ir para a frente do meu computador escrever o meu texto diário.

Acho que fui contra a Constituição da República Portuguesa em algum dos seus artigos, mas a verdade é que consegui passar a dita barreira policial…

Não ia ser sobre este assunto. Nem ia falar sobre a Manifestação dos Professores… FENPROF.
Mas, como a vida é feita de casos inusitados, aqui está o meu.
Uma nova Constituição onde a utilização do transporte individual não é permitido em dias de Manifestação enquanto as mesmas decorrem.
Ignorante eu, hein?

Dura Lex Sed Lex.jpg

Já agora;

Artigo 45.º

Direito de reunião e de manifestação
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.

Acrescento ainda que este tema, apesar de parecer tonto, não é. A Liberdade individual de cada um, de facto, não se pode sobrepor ao do outro. O meu Direito de utilizar o meu meio de transporte pessoal deve estar assegurado desde que não interfira com a Manifestação em curso. Óbvio que ali a questão nem se punha. A Manifestação ou já tinha passado ou para chegar, nem sinal dela.
Eu não representava a maioria, nem seria a minha excepção uma regra que abriria um precedente inexcedível.
Acho é preocupante sentir um pulso autoritário por parte da autoridade que, ainda que eu compreenda o desgaste e cansaço, responda logo de forma agressiva, invocando erradamente a própria constituição ou lei.

O dura lex, sed lex é tão verdadeiro quanto o respeito que devemos ter uns pelos outros. Ali não me senti respeitado.
Logo a lex foi arbitrária, defendendo quem nem sequer se encontrava presente.

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