A consciência do preconceito é algo que aparentemente pertence única e exclusivamente à espécie Humana. Nenhuma outra espécie que habita este planeta demonstra traços de preconceito inter pares e muito menos de descriminação entre si como forma de exclusão social.
Com certeza é consequência natural da longa evolução do reconhecimento Humano na sua compreensão da geometria unidimensional que nos define.
Óbvio, somos uma sequência pura e assertiva de cadeias hereditárias sem mácula ou corrupção genética. Um ADN digno dessa reflexão de Eva, do Pai Adão, ou da consciência Bíblica que somente definiu o preconceito dos últimos dois mil anos.
Falar em preconceito sobre a própria espécie, sobre o credo, a raça, a orientação sexual ou as opções de vida que tomamos, é algo tão castrador e limitado quanto perceber que a nossa lógica de compreensão espacio temporal é tão reduzida que quando Cleópatra morreu no ano de 30 a.C. já as pirâmides tinham 2530 anos, fazendo com que a última Rainha do Egipto esteja mais próxima da nossa época do que quando a primeira pedra era lançada no planalto de Gizé.
À época o preconceito que envolveu o suposto trio amoroso entre Júlio César, Cleópatra e Marco António não foi tanto quanto o escândalo foto noveleiro que a produção do filme Cleópatra teve em 1963 com o affair Elizabeth Taylor Richard Burton.
Ou seja, acaba tudo por ser uma perspectiva sobre a vida, as suas circunstâncias e a época em que nos inserimos.
Hoje em dia, quando a Democracia plena parece ser um Direito conquistado e a suposta igualdade vinga como forma de propalar as minorias como uma concordância primus inter pares, há direitos que, ao não dever serem vetados, o são porque há razões para tal.
Reconheço a necessidade de se legislar para uma existência em Sociedade, nomeadamente para garantir que o preconceito não se torne em regra e razão discriminatória.
Mas quando esse Direito, mesmo que reconhecido pela Constituição, se vê exceptuado por uma Lei?
A intransigência do preconceito até parece divertida pela falácia em si, mas para os habitante do Estado do Michigan nos EUA o Puritanismo retrogrado atingiu uma nova fasquia.
Desde dia 4 de Fevereiro passado que a sodomia é proibida por lei tendo como pena máxima 15 anos de prisão por ser considerada uma bestialidade anti-natura.
Claro que a Constituição Americana determina desde logo a inconstitucionalidade da lei, mas um facto é um facto, parece que de bestial a besta, a geometria por aqui é mesmo unidimensional, de preferência unipessoal.
Já por aqui, pelo reduto Nacional, onde o certo e o errado nem sempre se fazem correcto há tumulto. A verdade subjacente ao mesmo, aos vetos, ao que se diz Constitucional, ser lei ou que deve caber à escolha popular, é que isso tem sido feito batalha política entre esses mesmos referenciais que antes eram contra, hoje são a favor, e logo mais adiante, consoante o rumo que a distância levar, alteram a decisão que cabe tão e somente ao individuo tomar.
Impõem a decisão arbitrária sem a reflectir na totalidade.
Enquanto se pode discutir seriamente se na Interrupção Voluntária da Gravidez uma mulher deve ou não pagar as taxas moderadoras, não deve – a meu ver – ser vetada, ou proibida, o seu direito a escolher uma opção que a si, e à sua consciência, pertencem.
Da mesma forma é um pouco absurdo delimitar a adopção à opção sexual do casal, já que biologicamente – ainda que indo em contra a legislação – há um desequilibro que permite à mulher engravidar sem necessidade de recorrer à adopção para ser Mãe.
E isso traz-nos a questões tão fundamentais na escolha individual de cada um que não se compreende muito bem onde deveria terminar o julgamento do Estado sobre o Direito individual de cada um. Eu não sou o Estado, nem ele me substitui.
Se fosse assim tão fácil, eu poderia amar alguém que pensa o mesmo que eu.
Alguém que saiba calcular: uma curva, uma recta, ou uma quarta dimensão.
Tudo o que me leva aonde eu quero estar.